Artigo 1.º
Natureza
1 -O Centro Científico e Cultural de Macau, designado abreviadamente por CCCM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, sujeita à superintendência e tutela do Ministro da Ciência e do Ensino Superior.
2 -Ao Centro Científico e Cultural de Macau aplica-se, enquanto instituição pública de investigação, o regime jurídico vigente para as instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.