Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril
1 -...
a)...
b)...
c)Promover e coordenar, em articulação com os restantes serviços do Ministério, a elaboração dos projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, bem como o acompanhamento e avaliação da execução orçamental do Ministério;
d)(Revogada.)
e)...
f)...
g)...
2 -...