Artigo 2.º
(Critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes)
5 -A apreciação dos condicionalismos previstos no n.º 1 será sempre objecto de parecer vinculativo a emitir, mediante requerimento do interessado, pelo município da área da extracção de inertes e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, no caso de a extracção a licenciar se situar em área classificada, sob jurisdição deste Serviço.