Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
1 -A Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada abreviadamente por CVP, é uma instituição humanitária não governamental de carácter voluntário e de interesse público, que desenvolve a sua actividade devidamente apoiada pelo Estado.
2 -A CVP é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com e plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins.
3 -A CVP está subordinada às convenções internacionais de Genebra, subscritas e ratificadas por Portugal, no âmbito das suas finalidades, ao presente diploma, à legislação que lhe seja aplicável e aos respectivos regulamentos internos.
4 -Os Estatutos da CVP são elaborados pelos órgãos estatutariamente competentes e aprovados por decreto regulamentar.
5 -A CVP exerce a sua actividade em todo o território nacional, como a única Sociedade Nacional da Cruz Vermelha, sendo a sua duração ilimitada e gozando dos benefícios inerentes às instituições de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social.