Artigo 1.º
1 -É revogada a alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/95, de 29 de Maio.
2 -A alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
3 -A alínea m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, passa a designar-se por alínea l).
4 -O n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: