Artigo 1.º
Dever de relatar a gestão e apresentar contas
O relatório de gestão e os documentos de prestação de contas das sociedades que sejam apresentados pela primeira vez por força da revogação do artigo 264.º do Código das Sociedades Comerciais pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro, devem ser depositados até 31 de Julho de 1998.