a)As quantias que integram os estatutos remuneratórios referidos nos n.os 3 e 4 do artigo 69.º-E do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, designadamente remuneração base, subsídio de refeição, despesas de representação, atribuição de telefones móveis para uso oficial, abono de ajudas de custo e subsídio de transporte e outros suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de funções pelo presidente e pelos três membros do grupo de gestão escolhidos pelo presidente que não podem ser membros do plenário da CPEE;