Artigo 106.º-A
Celebração do contrato de sociedade
1 -O notário que celebrar a escritura de contrato de constituição de sociedade exigirá, como condição prévia, a apresentação de uma declaração assinada pelos sócios da sociedade a constituir, da qual conste que não exerceram anteriormente funções de administração ou gerência em sociedades que tenham dívidas fiscais por cumprir não reclamadas nem impugnadas.
2 -Se tiver havido exercício anterior de funções de administração ou gerência, o sócio identificará a sociedade que pretende constituir e as sociedades em que anteriormente desempenhou essas funções.
Art. 2.º O artigo 121.º do Código de Processo Tributário passa a ter a seguinte redacção: