Artigo 15.º
Acumulação de incentivos
Os incentivos e apoios previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza que sejam concedidos por outro regime legal, excepto com apoios à contratação de jovens quadros qualificados que venham a ser previstos em diploma que expressamente estabeleça a sua acumulabilidade com o SAJE.