Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºDefiniçõesPara efeitos do presente diploma entende-se por:a)...b)Suporte publicitário - definição adoptada pela alínea c) do artigo 5.º do Código da Publicidade;c)[Anterior alínea b).];d)Estradas da rede nacional fundamental e complementar - as vias definidas como tal no plano rodoviário nacional.