Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma cria o Plano de Regularização de Créditos por Dívidas de Contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), estabelecendo um regime excecional de pagamento a esta instituição das contribuições em atraso e dos respetivos juros de mora.
2 -Podem beneficiar do regime excecional estabelecido pelo presente diploma os beneficiários da CPAS que sejam devedores das contribuições previstas no capítulo iv do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27 de abril, alterada pelas Portarias n.os 623/88, de 8 de setembro, e 884/94, de 1 de outubro, e pelo despacho n.º 22 665/2007, de 7 de setembro.