Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) e Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME).
Objeto
Extinção
Processo de extinção
Responsabilidade pelo processo de extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento
Procedimentos relativos ao pessoal das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento
Passivo e responsabilidades
Bens imóveis
Posição processual
Processo de extinção por fusão
Responsabilidade pelo processo de extinção das Oficinas Gerais de Material de Engenharia
Procedimentos relativos ao pessoal das Oficinas Gerais de Material de Engenharia
Sucessão
Referências legais
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor