Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à criação da Plataforma Nacional do Mecenato.