Artigo 3.º
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4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação de horário contínuo para atendimento do público.
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Arquivamento de processos, diversos e papéis dos serviços judiciais
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Provimento dos lugares de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto
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Dispensa de cursos para acesso
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Processos pendentes no Conselho Superior da Magistratura e na Procuradoria-Geral da República
Destacamentos excepcionais
Aposentação
Transição do pessoal dos tribunais de instrução criminal extintos pelo Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho
Provimento de técnicos de justiça-adjuntos
Extensão de competências