Artigo 1.º
É repristinado o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, até à data de entrada em vigor do diploma que aprova o regulamento previsto no n.º 7 do artigo 126.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a revisão efectuada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.