z)DGTT: a Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
aa) EIA: o Estudo de Impacte Ambiental que contém, nos termos exigidos por lei, uma descrição sumária do projecto, informação relativa aos estudos de base e à situação de referência, bem como a identificação e a avaliação dos impactes ambientais considerados relevantes (quer na fase de construção, quer na fase de exploração) e as medidas de gestão ambiental destinadas a prevenir, minimizar ou compensar os impactes negativos esperados;
bb) Entidades Financiadoras: as entidades financiadoras do desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, nos termos dos Contratos de Financiamento;
cc) Estabelecimento da Concessão: a universalidade de bens e direitos directamente afectos à Concessão, incluindo nomeadamente: o material circulante e os demais bens móveis, designadamente máquinas, equipamentos, aparelhagens e acessórios directamente utilizados na produção, exploração, conservação e manutenção do Serviço Concessionado, e os demais móveis necessários à produção, exploração e manutenção do serviço; as posições jurídicas directamente relacionadas com a Concessão, nomeadamente laborais, e as decorrentes de contratos ou acordos definidos no Contrato de Concessão, como por exemplo os direitos de utilização da infra-estrutura, de ocupação e exploração das estações e interfaces e de exploração ou de gestão de outras áreas; os imóveis adquiridos por via do direito privado ou de expropriação;
dd) Estatutos: o contrato social da Concessionária, aprovado pelo Concedente, que constará como anexo ao Contrato de Concessão;
ee) Fornecedor: o consórcio externo constituído por Siemens A. G. e Siemens, S. A., com vista ao desenvolvimento das actividades compreendidas no objecto do Contrato de Fornecimento de Equipamentos e do Contrato de Fornecimento de Material Circulante;
ff) Fundos próprios accionistas: é o capital social realizado da Concessionária, acrescido das prestações acessórias, empréstimos subordinados, suprimentos ou quaisquer outros créditos e ou direitos de natureza pecuniária detidos pelos sócios, nessa qualidade, sobre a sociedade Concessionária, desde que efectivamente realizados;
gg) Horas de ponta da manhã: são as duas horas consecutivas de maior fluxo de tráfego na parte da manhã;
hh) Horas de ponta da tarde: são as duas horas consecutivas de maior fluxo de tráfego na parte da tarde;