Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 268/2000, de 24 de Outubro, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 72/168/CEE, do Conselho, e 72/180/CEE, da Comissão, de 14 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2002/8/CE, da Comissão, de 6 de Fevereiro.