Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, que estabelece as regras relativas à rastreabilidade e rotulagem aplicáveis aos produtos que contenham ou sejam constituídos por organismos geneticamente modificados (OGM), aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais produzidos a partir de OGM, adiante designado por regulamento.