Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma aprova as regras de colocação no mercado e de entrada em serviço das embarcações de recreio, das embarcações de recreio semiacabadas e dos componentes instalados ou destinados a ser instalados em embarcações de recreio e em embarcações semiacabadas, bem como das motas de água e dos motores de propulsão instalados ou destinados a ser instalados em embarcações de recreio ou em motas de água.
2 -Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/44/CE, de 16 de Junho, que altera a Directiva n.º 94/25/CE, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes às embarcações de recreio.