Artigo 1.º
Alteração ao Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -Se os terrenos para localização do cemitério se situarem em área que, nos termos de plano de urbanização ou plano de pormenor em vigor, esteja expressamente afecta ao uso proposto, é dispensada a realização da vistoria referida no número anterior.