Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelo furacão Lorenzo que atingiu, nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores.
2 -Os procedimentos de contratação pública adotados ao abrigo do presente decreto-lei são exclusivamente aplicáveis às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas especificamente afetadas pelo furacão, cujo reconhecimento de elegibilidade, inventariação e quantificação exata são fixados pelo despacho do Primeiro-Ministro a que se refere o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, bem como às ações necessárias a garantir o abastecimento de bens, designadamente mercadorias e combustíveis, à ilha das Flores.
3 -As medidas excecionais constantes do presente decreto-lei são igualmente aplicáveis às autarquias locais afetadas pelo furacão Lorenzo.