Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o processo de fixação da lotação de segurança das embarcações nacionais, com excepção das pertencentes à Armada e das embarcações de recreio.
Objecto
Fixação da lotação
Competência para a fixação da lotação
Tramitação da fixação da lotação
Recursos
Comissões técnicas
Comissões de lotações
Certificado de lotações
Revisão da lotação
Viagem com lotação inferior à fixada
Embarque para além da lotação de segurança
Parecer prévio sobre a lotação
Taxas
Encargos
Responsabilidade contra-ordenacional
Contra-ordenações
Medidas cautelares
Entidades competentes para aplicação das coimas e das medidas cautelares
Regime das lotações existentes
Legislação a revogar