Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define o enquadramento dos projectos de solidariedade, de natureza social ou cultural, com incidência nas comunidades do território nacional, bem como o regime aplicável aos jovens voluntários para a solidariedade, adiante designados por JVS, que neles se integrem, visando estimular o desenvolvimento de acções de voluntariado e contribuir para a formação integral dos jovens.