1 -A celebração, em livre prestação de serviços, de contratos de seguro dos riscos classificados no ramo de responsabilidade civil de veículos terrestres a motor, excluindo a responsabilidade do transportador, obriga à nomeação de um representante, residente ou estabelecido em território português, que reúna as informações relacionadas com os processos de indemnização e a quem devem ser conferidos poderes suficientes para representar a empresa junto de sinistrados, dos tribunais e outras autoridades, bem como para pagar indemnizações, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações que lhe forem atribuídas.