Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1164/94, do Conselho, de 16 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.os 1264/99, e 1265/99, do Conselho, ambos de 21 de Junho, o funcionamento do controlo do Fundo de Coesão enquanto parte integrante do Sistema Nacional de Controlo do QCA III (SNC), conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191/2000, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação em Portugal do Fundo de Coesão.