Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente decreto-lei cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista acorrer, com carácter de urgência, a situações extraordinárias decorrentes dos altos índices de pluviosidade verificados em Outubro e Novembro de 2006.
2 -O presente decreto-lei aplica-se exclusivamente aos contratos que tenham por objecto prevenir ou acorrer a situações extraordinárias verificadas no território continental.