Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2014, de 14 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária.