Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.
Objecto
Âmbito
Modalidade de vínculo e estrutura da carreira
Procedimento concursal
Integração na carreira
Remuneração base
Dever de sigilo
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Domicílio profissional
Conteúdo funcional da carreira especial de inspecção
Transição para a carreira especial de inspecção
Suplemento remuneratório
Exercício em comissão de serviço
Comissões de serviço em exercício
Reposicionamento e integração do suplemento remuneratório
Posições remuneratórias complementares
Período experimental
Concursos de acesso
Carreira subsistente
Cessação de vigência
Norma revogatória
Entrada em vigor