Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à aprovação do regime aplicável aos fundos de investimento, cujas contribuições tenham sido realizadas até à entrada em vigor do presente decreto-lei, que invistam em empresas que venham a concretizar os referidos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento.