Artigo 1.º
Poderes transferidos
a)Conhecer e decidir das incompatibilidades e suspeições em exames, provas e concursos de natureza académica;
b)Definir o regime de prescrições a praticar relativamente ao direito à matrícula e inscrição nos cursos nela ministrados;
c)Fixar o número máximo de vice-reitores e de pró-reitores que podem estar simultaneamente em exercício.