Artigo 1.º
É alterada a epígrafe do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, a qual passa a ter a seguinte redacção: «Divisão de Investigação e Desenvolvimento».
É alterada a epígrafe do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, a qual passa a ter a seguinte redacção: «Divisão de Investigação e Desenvolvimento».