Artigo 1.º
Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
O período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, é prorrogado por seis meses.