Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação respeitantes à renegociação das condições dos empréstimos e à respectiva mobilidade.
Objecto
Âmbito
Garantias no âmbito da renegociação das condições do crédito
Princípio da intangibilidade do contrato de seguro
Regime sancionatório
Avaliação da execução do diploma
Entrada em vigor