Artigo 1.º
Designação, âmbito e natureza jurídica
1 -É criado o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, no âmbito do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), doravante designado por Fundo.
2 -O Fundo é um património autónomo sem personalidade jurídica e com personalidade judiciária.