Artigo 1.º
Objecto
É criado o novo Hospital de Santiago do Cacém, denominado por Hospital do Litoral Alentejano e adiante designado por Hospital, localizado no concelho de Santiago do Cacém, estabelecimento público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, no âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, relativo ao regime jurídico da gestão hospitalar.