Artigo 1.º
Objeto
a)Transpõe para a ordem jurídica interna os artigos 2.º e 3.º da Diretiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que revoga as Diretivas n.os 71/317/CEE, do Conselho, de 26 de julho de 1971, 71/347/CEE, do Conselho, de 12 de outubro de 1971, 71/349/CEE, do Conselho, de 12 de outubro de 1971, 74/148/CEE, do Conselho, de 4 de março de 1974, 75/33/CEE, do Conselho, de 17 de dezembro de 1974, 76/765/CEE, do Conselho, de 27 de julho de 1976, 76/766/CEE, do Conselho, de 27 de julho de 1976, e 86/217/CEE, do Conselho, de 26 de maio de 1986, relativas à metrologia;
b)Revoga as Portarias n.os 16/91, de 9 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoómetros e Areómetros para Álcool, 27/91, de 11 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição da Massa por Hectolitro CEE dos Cereais, e 377/91, de 2 de maio, que aprovou a fórmula geral prevista na Diretiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de julho, para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água compreendidas entre as temperaturas de -20ºC e 40ºC e constantes da norma portuguesa NP-735 - Tabelas alcoométricas.