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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro

Vigente desde: 31/08/2026
Os artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -Aos organismos e entidades previstos na Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa é aplicável o disposto no artigo 5.º-A e no anexo iv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, devendo ser salvaguardado o regime do segredo de Estado, nos termos previstos na Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e na Lei n.º 30/84, de 5 de setembro.

Histórico de Alterações

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