Artigo 1.º
Os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 751/94, de 16 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«4.º[...]...a)...b)As condições para a colocação do produto no mercado, incluindo as condições específicas de utilização e manipulação e uma proposta de rotulagem e embalagem, que deve incluir, no mínimo, os requisitos definidos no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante;c)...d)O resumo da notificação, nos termos do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.5.º[...]1 -...2 -Mediante proposta fundamentada do notificador, a Direcção-Geral do Ambiente pode dispensar a observância de um ou vários requisitos da parte B do anexo III.3 -...