Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado o Sistema Nacional de Gestão de Crises (SNGC), destinado a apoiar o Primeiro-Ministro no processo da tomada de decisão e na sua execução em situações de crise.
2 -O SNGC é accionado mediante despacho do Primeiro-Ministro quando ocorra ou se preveja que possa ocorrer uma situação de crise.