Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à adaptação à Administração Local do regime da formação profissional na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
Objeto
Destinatários
Entidades competentes
Modalidades de formação profissional
Entidade coordenadora
Competências da entidade coordenadora
Áreas estratégicas de formação na Administração Local
Organismo central de formação para a Administração Local
Competências do organismo central de formação para a Administração Local
Valor da propina
Encargos com formação profissional obrigatória
Situações especiais
Prestação de informação
Reforço de qualificações
Entrada em vigor