Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a elaboração do relatório a emitir no encerramento das diferentes formas de intervenção co-financiadas pelos fundos e instrumentos financeiros estruturais no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2064/97, da Comissão, de 15 de Outubro.