Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/27/CE, do Conselho, de 2 de Maio, que alterou a Directiva n.º 93/53/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa a medidas de combate a certas doenças dos peixes.