Artigo 1.º
Concurso interno geral e misto
1 -Os funcionários da administração central que satisfaçam os requisitos gerais, de ingresso ou de acesso na carreira, podem candidatar-se aos concursos internos gerais, para lugares de ingresso ou de acesso, e mistos nos quadros de pessoal da administração local.
2 -Os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, de ingresso ou de acesso, podem candidatar-se aos concursos internos gerais, para lugares de ingresso ou de acesso, e mistos nos quadros de pessoal da administração central.