Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma tem por objecto o processo de colocação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o preenchimento dos lugares do ensino do português no estrangeiro nos termos do concurso aberto pelo aviso n.º 4365/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2002.
2 -O preenchimento dos lugares referidos no número anterior obedece às regras estatuídas no presente diploma e, em tudo o que não lhes for contrário, aos termos do referido aviso n.º 4365/2002 e ao disposto no Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 4-A/98, de 6 de Abril.