Artigo 1.º
Natureza e atribuições
O Conselho Superior de Telecomunicações, abreviadamente designado por CST, é um órgão de natureza consultiva, para apoio do Governo em matéria de coordenação dos diferentes sistemas de telecomunicações civis, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área das comunicações.