Artigo 1.º
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro, e sob proposta do Banco de Portugal, é aprovada a emissão de uma nota de 500$00, chapa 13, com a efígie de João de Barros, que completa a nova série de cinco notas, quatro das quais já se encontram em circulação.