Artigo 1.º
Juízos de pequena instância cível liquidatários de Lisboa
1 -São declarados extintos os 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Pequena Instância Cível Liquidatários de Lisboa.
2 -Os processos dos juízos referidos no número anterior são redistribuídos, respectivamente, pelos 10.º, 11.º e 12.º Juízos de Pequena Instância Cível Liquidatários de Lisboa.
3 -A Direcção-Geral da Administração da Justiça fica responsável pelo destino do equipamento bem como dos livros, objectos e papéis, que se encontrem nos juízos referidos no n.º 1, que não devam acompanhar os respectivos processos.