O presente decreto-lei altera a denominação do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração de denominação
O Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, passa a denominar-se Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., por desafetação do estabelecimento correspondente ao Hospital de São José - Fafe, que foi objeto de devolução à Misericórdia de Fafe, mediante acordo de cooperação celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
Artigo 3.º
Registo
O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 4.º
Entra em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Fernando Serra Leal da Costa.
Promulgado em 12 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.