Artigo 1.º
(Natureza)
1 -É criado o Instituto Nacional de Habitação, designado abreviadamente por INH.
2 -O INH é um instituto público, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
(Natureza)
(Atribuições)
(Competências)
(Tutela)
(Órgãos)
(Composição)
(Regime do exercício de funções)
(Competência)
(Competência do presidente)
(Funcionamento)
(Representação do Tribunal de Contas)
(Composição)
(Atribuições)
(Património)
(Receitas)
(Actividade)
(Regime de instalação)
(Comissão instaladora)
(Pessoal)
(Quadro definitivo)
(Contratos de tarefa)
(Extinção do Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação)