3 -A empresa instaladora deverá enviar o original do termo de responsabilidade à entidade licenciadora da construção, o duplicado à empresa distribuidora e o triplicado ao proprietário do edifício.
ANEXO A
Relação dos municípios considerados no projecto de gás canalizado, organizada segundo a nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS), unidades de níveis II e III, no continente.
Norte
Minho-Lima (seis municípios) - Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Cávado (quatro municípios) - Barcelos, Braga, Esposende e Vila Verde.
Ave (quatro municípios) - Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
Grande Porto (nove municípios) - Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Tâmega (dois municípios) - Paços de Ferreira e Paredes.
Sousa (seis municípios) - Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Entre Douro e Vouga (cinco municípios) - Arouca, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Centro
Baixo Vouga (doze municípios) - Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Baixo Mondego (oito municípios) - Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure.
Pinhal Litoral (cinco municípios) - Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.
Pinhal Interior Norte (cinco municípios) - Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Dão-Lafões (seis municípios) - Carregal do Sal, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão e Viseu.
Serra da Estrela (três municípios) - Fornos de Algodres, Gouveia e Seia.
Beira Interior Norte (cinco municípios) - Almeida, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Pinhel.
Cova da Beira (dois municípios) - Belmonte e Covilhã.
Lisboa e Vale do Tejo
Oeste (treze municípios) - Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
Grande Lisboa (sete municípios) - Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.
Península de Setúbal (nove municípios) - Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
Lezíria do Tejo (três municípios) - Azambuja, Benavente e Rio Maior.
ANEXO B
Termo de responsabilidade
Entidade instaladora/montadora
A (ver nota 1) ..., com sede em ..., detentora da credencial ..., emitida por ..., declara haver executado/alterado/ampliado (ver nota 2) a rede de utilização de gás combustível em ..., n.º ..., ..., para alimentar o(s) consumidor(es) ... (ver nota 3), o que foi efectuado em conformidade com a legislação, normas portuguesas e documentos técnicos vigentes, sob a responsabilidade do seu técnico de gás Sr. ..., detentor da licença n.º ..., emitida por ...
Mas declara que foram realizados os ensaios de resistência mecânica e de estanquidade prescritos com resultados satisfatórios, na presença do Sr. ..., representante da empresa distribuidora de gás, detentor da licença n.º ..., emitida por ...
..., ... de ... de ...
... (assinatura, com carimbo da empresa).
(nota 1) Entidade instaladora/montadora.
(nota 2) Riscar o que não interessa.
(nota 3) Mencionar os consumidores abastecidos.
ANEXO C
Termo de responsabilidade
Entidade distribuidora